Reinserção de policiais militares deficientes físicos nas atividades administrativas da Corporação
Palavras-chave:
Polícia Militar, Deficiência física, Direitos humanos, Reinserção, ValorizaçãoResumo
Este artigo trata da reinserção de policiais militares que adquiriram deficiência física, apresentando este impedimento sempre como um tema emergente pela exclusão que ele provoca. Após uma rápida introdução e a definição do marco legal da deficiência no Brasil, que coloca a reinserção do deficiente no mercado de trabalho como um direito fundamental, a pesquisa busca evidenciar esse grupo de policiais militares, notadamente o do Estado do Rio de Janeiro, como um segmento especial e todo seu regulamento específico. Coloca-se como fatores que distinguem este segmento: o processo seletivo que requer aptidão física e mental, o risco envolvido no uso de arma de fogo e na questão da violência que estão relacionados a atividade policial. Demonstra que não há uma norma específica do Estado do Rio de Janeiro relacionada a esta questão, diferentemente dos Estados de Pernambuco e da Bahia. É mostrado, por meio de pesquisa de campo, um pouco da realidade dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro que são portadores de deficiência e a vontade da maioria de retornar ao serviço da Polícia Militar. Por fim, conclui que todo deficiente tem direito ao trabalho reconhecido pelas normas nacionais e internacionais, estas ratificadas pelo Estado brasileiro, e que devido à situação específica, sua reinserção deve ser na própria Polícia Militar e que para este fim deve ser efetuada uma nova legislação estadual, reconhecendo e disciplinando o direito.
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